- Aplicação das regras de concorrência nos Estados-Membros da União Europeia;
- Construção, implementação e acompanhamento de programas de conformidade desenhados para prevenir o risco da volação de legislação nacional e europeia;
- Aconselhamento jurídico, contencioso ou não, relativo a abusos de posição dominante, acordos entre empresas restritivos da concorrência, fusões entre empresas, auxílios de Estado, abusos de dependência económica e private enforcement.